Parecer da Associação de Professores de História em relação ao Decreto-Lei n.º 80-A/2023, de 6 de setembro, que define os requisitos de formação científica das áreas disciplinares dos grupos de recrutamento de docentes titulares de cursos pós-Bolonha em procedimentos de contratação de escola.

Parecer da Associação de Professores de História em relação ao Decreto-Lei n.º 80-A/2023, de 6 de setembro, que define os requisitos de formação científica das áreas disciplinares dos grupos de recrutamento de docentes titulares de cursos pós-Bolonha em procedimentos de contratação de escola.

 

O Decreto-Lei n.º 80-A/2023, de 6 de setembro, pretende colmatar as necessidades de docentes sentidas em diversos grupos disciplinares, recorrendo a contratações de escola. A principal alteração inscrita neste diploma, no que à História diz respeito, relaciona-se com os requisitos de formação na área científica da História, reduzindo-se o número de créditos necessários para a docência dos grupos 200 e 400, de 120 para 90. Tem-se alegado, nomeadamente na comunicação social, que a falta de professores se deve, essencialmente, ao facto de a profissão docente ser pouco atrativa para os jovens.

Estando a APH atenta à realidade dos Mestrados em Ensino de História das diversas universidades onde são lecionados, consideramos que esta falta de docentes não se relaciona, pelo menos não exclusivamente, com a razão acima apontada. Das diferentes instituições universitárias habilitadas para a lecionação desses mestrados por nós contactadas, a FCSH-Nova, a FLUC e a FLUP, foram unânimes em realçar o interesse por parte dos jovens universitários pela área da docência da História. Estas três instituições sublinharam o facto de esse interesse não se refletir no número de vagas de ingresso, manifestamente insuficiente, sendo muitos candidatos liminarmente excluídos. Outros ficam em listas de espera, apesar das qualificações que apresentam: a título de exemplo, a média de ingresso do último candidato admitido no Mestrado em Ensino da História, em Coimbra, foi de 15,7 valores.

Os números de vagas nestes Mestrados em Ensino da História, particularmente nos dois primeiros, ficam sujeitos a numerus clausus reduzidos (entre 12 e 15).

A título de exemplo:

Mestrado em Ensino de História no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário – Candidaturas na FCSH/UNL:

2020/2021 – 36 candidatos que reuniam condições de admissão e que efetivaram a sua candidatura – número de vagas – 12.

2022/2023 – 57 candidatos que reuniam condições de admissão e que efetivaram a sua candidatura – número de vagas -15.

2023/2024 – 59 candidatos que reuniam condições de admissão e que efetivaram a sua candidatura – número de vagas -15.

Em Coimbra os números evidenciam uma tendência semelhante:

2020-2021 – 53 candidatos; 40 candidaturas avaliadas com condições de admissão

15 vagas acreditadas totalmente preenchidas

2022-2023 – 72 candidatos; 60 candidaturas avaliadas com condições de admissão

15 vagas acreditadas totalmente preenchidas

2023-2024 – 68 candidatos; 57 candidaturas avaliadas com condições de admissão

15 vagas acreditadas totalmente preenchidas

Desde 2022, cerca de 3/4 dos candidatos que reúnem condições de admissão (aprovação na prova de Português e 120 ECTS em História) não conseguem ingressar no Mestrado. A nota média de seriação foi este ano de 15.7 valores.

O Mestrado do Porto é aquele que maior número de vagas apresenta (30) apresentando-se para este Mestrado:

2020/21 – 43 candidatos;

2021/22 – 97 candidatos;

2022/23 – 104 candidatos;

2023/24 –92 candidatos.

Os números apresentados confirmam o que acima foi exposto. As vagas ficam aquém do número de candidatos que se apresentam, tendo em conta as reais necessidades do país. No parecer que Coimbra elaborou em resposta a uma solicitação da APH, são apontados como motivos para os números clausus: a falta de recursos humanos, com a qual as instituições do ensino superior se veem confrontadas, não permite a disponibilização de um maior número de vagas. Acresce que, nos últimos anos, fruto dos condicionalismos da carreira dos docentes do ensino básico e secundário, à qual a Tutela não tem dado uma resposta eficaz, tem sido cada vez mais difícil convocar a professores das Escolas Básicas e Secundárias para supervisionar a Prática Pedagógica.

A solução encontrada pela tutela para colmatar a falta de professores, expressa no Decreto-Lei n.º 80-A/2023, de 6 de setembro, foi a redução no número de créditos necessários para lecionar em contratação de escola, de 120 para 90, medida que coloca em risco a qualidade científica do ensino da História e contribui para a desvalorização e descredibilização da profissão docente. Considerando o número de candidatos com os requisitos necessários que não ingressam nos Mestrados de Ensino por falta de vagas, leva-nos a contestar a solução proposta pela tutela.

Neste sentido, subscrevemos, na íntegra, a passagem do Parecer do Mestrado em Ensino de História no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, onde se afirma que apenas o sentido de profissionalismo, abnegação e brio profissional dos docentes do Ensino Superior e do Ensino Básico e Secundário tem concorrido para a manutenção dos ciclos de estudos responsáveis pela formação de Professores, quando se impunham medidas de maior alcance e visão de futuro para o Sistema Educativo.

Para evitar medidas de remediação para a falta de docentes profissionalizados é, pois, urgente:

  1. Reforçar os recursos humanos no âmbito das Instituições de Ensino Superior e, assim, criar condições para o aumento do número de vagas disponíveis;
  2. Atribuir reconhecimento efetivo, com impacto na carreira, aos docentes que desempenhem funções de supervisão nas Escolas;
  3. Atribuir remuneração ao estágio e aumentar a autonomia pedagógica dos formandos, tornando a escolha dos Mestrados em ensino ainda mais atrativa e socialmente valorizada.

O recrutamento de Professores não profissionalizados e o abaixamento dos requisitos mínimos de formação científica para o exercício de docência não se podem constituir como resposta para as atuais fragilidades de recursos humanos docentes nas nossas escolas.

Lisboa, 25 de outubro de 2023

A Direção da APH

A APH - Associação de Professores de História é uma associação científico‑pedagógica de professores de História de todos os ciclos e graus de ensino.

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