Centro de Formação
Critérios de Avaliação
Ações a partir de 12 horas
I. Certificação/Creditação
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- Têm direito a certificação pela frequência de uma acção de formação contínua os docentes que a concluam com sucesso, satisfazendo cumulativamente as seguintes condições:
- Não excedam, em faltas, um terço do número das horas presenciais conjuntas;
- Obtenham uma avaliação igual ou superior a 5 valores, numa escala de 1 a 10.
II. Escala de avaliação e ponderações
- Insuficiente – de 1 a 4,9 valores; Regular – de 5 a 6,4 valores; Bom – de 6,5 a 7,9 valores;
- Muito Bom – de 8 a 8,9 valores; Excelente – de 9 a 10 valores
III. Parâmetros de Avaliação Obrigatórios
Os/as formandos/as são avaliados de acordo com o disposto no Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, Decreto‐Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, conjugado com o Despacho n.º 4595/2015, de 6 de maio e com o Regulamento para “Acreditação de Acções de Formação Contínua de professores/as – Parâmetros e Critérios de Avaliação”.
Ações de Curta Duração (ACD)
(Ações de 3 a 6 horas)
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 22/14, de 11 de Fevereiro, que reformulou o Regime Jurídico da Formação Contínua (RJFC), a modalidade Ações de Curta Duração (ACD) passa a ser reconhecida e certificada nos termos do Despacho nº 5741/2015 de 29 de Maio.
Regras a que obedece o reconhecimento e certificação das Ações de Curta Duração (ACD) a que se refere a alínea d) do nº 1 do art.º 6º do Decreto-Lei nº 22/2014, de 11 de Fevereiro e Despacho nº 5741/2015 de 29 de Maio:
Âmbito
O Centro de Formação da Associação de Professores de História enquadra-se no disposto no Despacho nº 5741/2015 de 29 de Maio, artigo 2º, alínea c).
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- Reconhecimento de Ações de Curta Duração
- As Ações de Curta Duração (ACD) certificadas relevam, nos termos do nº 1 do art.º 3º do Despacho nº 5741/2015 de 29 de maio, para os efeitos previstos no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), a participação em Ações de Curta Duração relacionadas com o exercício profissional, tais como seminários, conferências, jornadas temáticas ou outros eventos de cariz científico e pedagógico, com uma duração mínima de 3 horas e máxima de 6 horas.
- A participação nas Ações de Curta Duração tem como limite máximo um quinto do total de horas de formação obrigatória no respetivo escalão ou ciclo avaliativo.