HISTÓRIA, CULTURAS E DEMOCRACIA (HCD) é uma nova disciplina anual, optativa, destinada, preferencialmente, aos alunos dos cursos científico humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas e de Artes Visuais do Ensino Secundário.

Vídeo promocional do Agrupamento de Escolas Tomás Cabreira, Faro:  https://www.agr-tc.pt/site/index.php/atividades-historico-tc/2710-historia-culturas-e-democracia-video-promocional

Outro vídeo referente à disciplina: https://www.youtube.com/watch?v=qbKyMjJ7Vzo

 

HCD insere-se na oferta de escola https://www.dge.mec.pt/noticias/historia-culturas-e-democracia, e é para ser lecionada, exclusivamente, por professores do Grupo 400HCD é a única disciplina de oferta de escola que possui um programa pré-definido e materiais de apoio para a sua lecionação: https://aph.pt/recursos/historia-culturas-e-democracia-hcd/

 

O enquadramento legal para a lecionação desta disciplina é o seguinte:

Em conformidade com a Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, muito em concreto sobre as matrizes curriculares de base, verifica-se que Oferta de Escola está no conjunto de opções e), a saber: “No caso de existir a oferta de escola como disciplina anual de 12.º ano, esta insere-se na componente de formação específica, no grupo das disciplinas de opção, às quais se aplicam as condições inscritas na alínea (e) das matrizes curriculares-base, constantes dos anexos I a IV” (nº3, artigo 8º).

Em conformidade com o nº 4 da supramencionada portaria e artigo os “documentos curriculares da disciplina de oferta de escola são aprovados pelo conselho pedagógico”. Cabe, pois, à instituição de ensino a decisão de implementar essa oferta, em consonância com o exercício da autonomia curricular conferida pelo Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, e/ou em harmonia com o projeto educativo.

Por outro lado, na página eletrónica da DGE, no separador destinado às aprendizagens essenciais, releva a nota de rodapé atinente à Oferta de Escola, nos termos que infra se apresentam.

* Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, os documentos curriculares da disciplina de Oferta de Escola são aprovados pelo Conselho Pedagógico. No entanto, disponibilizam-se neste espaço algumas propostas de referenciais curriculares que poderão ser utilizados pelas escolas e que foram objeto de aprovação pelo competente membro do Governo.”

HCD, 2021-22: https://www.youtube.com/watch?v=fpJ9UmNluRo

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